A ignorância que mata.
Hoje em dia a ignorância está mais ligada as seitas religiosas do que
nos milhões de analfabetos que recebem a esmola mensal do
governo, chamada bolsa familia. Estes ainda rendem votos para os
políticos de plantão, e garantem a permanência de curriolas corruptas
no poder, anulando outros tantos de votos válidos e conscientes. Mas
vamos falar das seitas, especialmente dos TJs. ( Testemunhas
de Jeová).
Hoje em dia a ignorância está mais ligada as seitas religiosas do que
nos milhões de analfabetos que recebem a esmola mensal do
governo, chamada bolsa familia. Estes ainda rendem votos para os
políticos de plantão, e garantem a permanência de curriolas corruptas
no poder, anulando outros tantos de votos válidos e conscientes. Mas
vamos falar das seitas, especialmente dos TJs. ( Testemunhas
de Jeová).
Os adeptos dessa seita de origem norte americana tem o sangue,
como sendo a nossa alma e portanto, não se pode ir manuseando o
precioso líquido de qualquer maneira. Para eles o ser humano é
semelhante aos animais que dizem não ter espírito. Daí quando a
pessoa morre, acabou-se tudo.
como sendo a nossa alma e portanto, não se pode ir manuseando o
precioso líquido de qualquer maneira. Para eles o ser humano é
semelhante aos animais que dizem não ter espírito. Daí quando a
pessoa morre, acabou-se tudo.
Como eles se julgam os escolhidos, num ato de misericórdia divina,
serão ressuscitados para participarem do reino. Só que, baseando-se
em textos do velho testamento, afirmam que só participarão
do reino, 144 mil TJs. Esse número há muito ja foi superado e creio que
se o juízo final viesse por estes dias milhões deles ia ficar de fora do
esquema.
Parece que o reino é um pouco pequeno , cabendo a população de uma
cidade média somente.Outra coisa com referencia ao sangue é que
não aceitam em caso de cirurgia ou acidente, transfusão de sangue.
Assinam até documentos para liberarem os médicos de responsabilidades
em caso de morte, e os familiares também são orientados para procederem
dessa forma, caso o paciente esteja sem condições de se manifestar.
Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová
José Roberto Goldim
Alegar um impedimento religioso para a realização de um ato médico é
Alegar um impedimento religioso para a realização de um ato médico é
bastante mais freqüente do que se imagina. Muitas vezes os pacientes
ou seus familiares ficam constrangidos de utilizarem um referencial
religioso para orientar a sua tomada de decisão. Algumas denominações
religiosas, como, por exemplo, Ciência Cristã e Testemunhas de Jeová,
são conhecidas por seus seguidores imporem restrições desta ordem a
algumas formas de tratamento.
A questão que envolve a indicação médica de transfusão de sangue em
pacientes Testemunha de Jeová é das mais polêmicas e conhecidas.
Esta situação envolve um confronto entre um dado objetivo com uma
crença, entre um benefício médico e o exercício da autonomia do paciente.
Esta situação pode configurar o que hoje é denominado de
Não-Consentimento Informado.
A base religiosa que os Testemunhas de Jeová alegam para não
permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos contidos na Bíblia.
No livro do Gênesis (9:3-4) está escrito:
"Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento.
No livro do Gênesis (9:3-4) está escrito:
"Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento.
Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a
carne com sua alma - seu sangue - não deveis comer."
No Levítico (17:10) existe outra restrição semelhante:
"Quanto qualquer homem da casa de Israel ou algum residente
que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu
certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e
deveras o deceparei dentre seu povo."
Já existe uma farta bibliografia a respeito desta questão. A maioria
Já existe uma farta bibliografia a respeito desta questão. A maioria
divide-a em duas abordagens básicas: o paciente capaz de decidir
moral e legalmente e o paciente incapaz.
O paciente reconhecidamente capaz deve poder exercer a sua
autonomia plenamente. Este posicionamento foi utilizado pelo Prof.
Diego Gracia, da Universidade Complutense de Madrid/Espanha. O
Prof. Gracia utiliza esta situação como paradigmática no exercício da
autonomia do indivíduo frente a outras pessoas que não compartilham
desta crença. Para alguns autores, como Genival Veloso de França este
posicionamento só é válido enquanto não houver risco de morte iminente
associado ao estado do paciente.
Nesta situação o médico estaria autorizado a transfundir o paciente,
mesmo contra a sua vontade, com base no princípio da Beneficência.
O argumento utilizado é o de que a vida é um bem maior, tornando a
realização do ato médico um dever "prima facie", sobrepujando-se
ao anterior que era o de respeitar a autonomia.
ao anterior que era o de respeitar a autonomia.
Este posicionamento tem respaldo, inclusive no Código de Ética Médica.
Artigo 46 - (É vedado ao médico) efetuar qualquer procedimento
médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou
de seu responsável legal, salvo em iminente risco de vida.
Artigo 56 - (É vedado ao médico) desrespeitar o direito do paciente
Artigo 56 - (É vedado ao médico) desrespeitar o direito do paciente
de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas, salvo e, caso de iminente risco de morte.
O Conselho Federal de Medicina se manifestou, em 26 de setembro de
1980, através de uma resolução no. 1021, especificamente sobre a
questão da transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová.
A Constituição Brasileira de 1988 propõe a liberdade de crença para
A Constituição Brasileira de 1988 propõe a liberdade de crença para
todo cidadão. Quando a situação envolve menores de idade ou outros
pacientes tidos como incapazes, como por exemplo uma pessoa
acidentada inconsciente, a questão ganha outras conotações, pois o papel
de proteger o paciente, apesar da vontade expressa de seus responsáveis
legais pode ser ampliado.
A questão que pode ser levantada no caso de adolescentes é até que
ponto eles não podem ser equiparados, desde o ponto de vista
estritamente moral, aos adultos, quanto a sua opção religiosa. O
Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 17, lhes dá o direito
de exercerem sua liberdade de culto, garantindo igualmente o respeito
a esta manifestação. Este mesmo Estatuto permite que, em caso de
adoção, o menor com doze ou mais anos possa também se manifestar.
Por que este consentimento também não pode ser ampliado
para esta questão? Muitas vezes as equipes de saúde solicitam à
Procuradoria da Infância e Adolescência que busque autorização judicial
para a realização do procedimento, através da suspensão temporária do
pátrio poder.
A restrição à realização de transfusões de sangue pode gerar no médico
uma dificuldade em manter o vínculo adequado com o seu paciente.
Ambos tem diferentes perspectivas sobre qual a melhor decisão a ser
tomada, caracterizando um conflito entre a autonomia do médico e a
do paciente. Uma possível alternativa de resolução deste conflito moral
é a de transferir o cuidado do paciente para um médico que respeite
esta restrição de procedimento.
Os seguidores desta denominação religiosa - Testemunhas de Jeová -
estão muito bem organizados para auxiliarem as equipes de saúde no
processo de tomada de decisão. Existem Comissões de Ligação com
Hospitais, que são constituídas por pessoas que se dispõem a ir ao
hospital prestar assessoria visando o melhor encaminhamento possível
ao caso. A Comissão de Ligação de Hospitais dispõe de um cadastro de
médicos que pode ser útil em tais situações.
As Testemunhas de Jeová e a questão do sangue. Tatuí, SP: Torre de
Vigia, 1977:4-8. França GV. Comentários ao Código de Ética Médica.
Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1994:50-51, 62-63.Dunn HP. Ethics
for doctors, nurses and patients. New York: Alba House, 1994:131-132.
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