16/08/2011
Empresa faz desconto salarial após assalto e tem de reembolsar funcionário
FOLHA.COM
FELIPE GUTIERREZ
DE SÃO PAULO
Em 2009, Rene Brum trabalhava como entregador de jornais na cidade de Cachoeirinha (RS), zona metropolitana de Porto Alegre.
Em uma manhã de novembro, depois de receber o pagamento de um cliente, dois homens se aproximaram, o ameaçaram com uma arma e exigiram o dinheiro. "Entreguei. O meu medo era que eles levassem minha moto ou a carteira", diz.
Brum relata que avisou o chefe -- que respondeu que provavelmente descontariam o valor. Eram R$ 260. "Eu recebia pouco, [a quantia] fez falta no mês", diz o profissional.
Ele pediu demissão cinco meses depois, e entrou com um processo na Justiça do Trabalho. Venceu, mas o antigo empregador recorreu. Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a decisão, e Brum será ressarcido.
"Além de ele ter sido assaltado e corrido risco, ainda foi descontado. Foi lesado duplamente", diz a advogada Jaqueline Fabiane Kasmirski, que defendeu Brum no caso.
Djeison Kehl, advogado da empresa, afirma que o empregador cobrou o valor do holerite de Brum porque ele demorou para apresentar o boletim de ocorrência.
"Minha tese é que o desconto não foi indevido porque havia autorização prévia para descontar se não houvesse justificativa. Como eles trabalham sozinhos, não há fiscalização, são responsáveis pela mercadoria, que não pode sumir sem explicação", diz Kehl.
Para Danilo Pereira, advogado especializado em direito trabalhista do escritório Demarest e Almeida, só há possibilidade de descontar o valor roubado se for provado que há culpa do empregado - - por exemplo, se o funcionário estiver fora da rota de trabalho e ainda for imprudente em relação à segurança.
"Os riscos da atividade econômica correm sempre na conta do empregador", ele diz.
"Não ficou caracterizado que o prejuízo foi causado por comportamento do empregado, e, por isso, a Justiça determinou que a empresa deve devolver o dinheiro", diz Mihoko Kimura, sócia do escritório TozziniFreire.
BENS PESSOAIS
Kimura afirma que, se os bens pessoais dos empregados forem roubados, eles não devem ser ressarcidos. "Um assalto é algo fortuito, não está no âmbito das relações de trabalho", diz.
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