A nova onda



STF diz que morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio
Pela primeira vez, tribunal proíbe cobrança mensal, adotada por várias associações no País a título de limpeza ou segurança

 Notícia de 21 de setembro de 2011 ------- Rodrigo Burgarelli - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A 1.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira, 20, que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional.

 O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores.

Tribunais antes entendiam que morador deveria pagar taxa por usufruir de benefício
A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema.

 Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito.

"Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear as despesas da manutenção das áreas comuns.

 Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela prefeitura ou pelo governo estadual", explica o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF. "Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar."

A decisão do STF diz respeito a um caso específico no Rio, mas o entendimento pode tornar-se jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte.

 Caso isso aconteça, várias vilas de casas geridas por associações formadas após o fechamento de ruas - situação comum em bairros como a Granja Julieta, em São Paulo, ou em cidades da Região Metropolitana, como Cotia, Carapicuíba e Jandira - também não poderão mais cobrar mensalidade.

Legalidade. Em São Paulo, o número de casos é tão grande que moradores se articularam para criar uma organização para defender quem não quer pagar as mensalidades, a Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp).

 Sua tesoureira, Yvone Akemi Okida, de 75 anos, conta que é cobrada desde 1992 por uma associação de Cotia, criada em um loteamento feito pelo próprio pai décadas atrás.

MP. "Até hoje mandam boletos, cobrando R$ 1,9 mil por mês por dois lotes que ainda tenho, de cerca de 350 m²", afirma. Ela briga na Justiça para que seja reconhecido seu direito de não pagar.

 "No meu caso, nada ainda foi decidido, mas tem gente perdendo o único imóvel, a saúde e tendo a família desestruturada por causa dessas cobranças."

O Ministério Público Estadual coleciona denúncias desse tipo desde 2002. No fim do ano passado, o promotor José Carlos de Freitas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e uma associação de moradores na orla da Represa do Guarapiranga, na zona sul.

Ele explica que a Justiça paulista demonstra um entendimento quase unânime de que o morador deveria ser obrigado a pagar as mensalidades.

 "Nossa leitura, porém, é que o Tribunal de Justiça não estava analisando dois aspectos constitucionais: o direito de ir e vir de quem não mora nesses locais fechados e o livre direito de associação. Ninguém é obrigado a se associar ou ficar associado", afirma. Esse caso ainda tramita no Judiciário. 

Nesta terra de apedeutas, os mais espertos sempre levam a melhor.Interessante a decisão do STF . Quanto o réu é o governo ou apadrinhados, eles sempre decidem se agarrando nas entrelinhas da lei e beneficiando o patrão ou os amigos.

Está certo que neste caso trata-se de uma pilantragem incomum e que ganha força  em detrimento da população.Tudo bem, é inconstitucional a cobrança. E os pedágios não são inconstitucionais também?Afinal nos cobram independente de nossa vontade e nos tiram o direito de ir e vir.Dizem que no Brasil somente duas coisas funcionam:A cobrança de impostos e o tráfico.

A questão é  que por aquí, a justiça funciona com duas medidas, dependendo de quem é o réu.Por outro lado , tudo isso é conseqüência da deficiência do próprio governo.Onde ele não atua,a turma de espertos entra para explorar o filão.Se os impostos  exagerados que pagamos fossem bem administrados, não haveria esses problemas.

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