Monopólio maléfico



















NOTICIAS DE TATUÍ

Do jornal O Progresso de Tatuí.
http://www.oprogressodetatui.com.br/01112009/cadernos/
Tribunal de Justiça de SP mantém condenação de emprêsa de
ônibus.Processo contra a Rosa estende-se por 25 anos e envolve
3 ex-prefeitos.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo manteve a sentença de condenação em primeira
instância da empresa de ônibus Rosa e de três ex-prefeitos de
Tatuí com relação a uma ação popular ajuizada há 25 anos.

No acórdão, julgado no dia 4 de maio, mas divulgado no mês passado,
os desembargadores mantiveram a nulidade da lei municipal,
datada de 31 de maio de 1979, que concedeu à empresa
exclusividade por 30 anos na concessão das linhas regulares de
transportes coletivos, urbanos e interdistritais.

Acompanhando a decisão em primeira instância, os juizes Torres
de Carvalho (presidente), Antonio Carlos Villen (relator) e
Antônio Aguilar Cortez decretaram a devolução do que havia
sido considerado prejuízo ao município de percentuais,
reajustados, referentes a valores cobrados nas passagens do
transporte de estudantes.

O ressarcimento é de 20% do preço das passagens pagas
“a mais desde 1979”. O valor será apurado “em posterior
liquidação da sentença”. A ação popular, de 29 de maio de
1984, foi ajuizada por Pedro Alarcon, Nelson Caldeira da
Silva, Antonio Carlos Rodrigues, Luiz Carlos Galhardo, Helena
Neli Ferreira Rodrigues, Cincinato Augusto Ferreira, Elena
Ferreira, José Maria de Toledo, Josino Oliveira Garcia,
Francisco Batista Vieira, Daniel Carvalho, Júlio Rodrigues
da Costa Filho, Ari José Nunes, Salvador Alves de Oliveira,
Josué Domingues Ferreira, Cláudio Enéas Avalone e
Cezarino Paes de Almeida Moraes.

Ela é contra a Prefeitura de Tatuí, Joaquim Amado Quevedo
(prefeito à época doingresso da ação), Olívio Junqueira (prefeito
na época da celebração do contrato), Dionísio de Abreu Neto
(então vice-prefeito), Câmara Municipal de Tatuí e todos os
vereadores que a compunham à época da aprovação do projeto
de lei, além da empresa de ônibus Rosa.

A ação “entende” que a lei municipal é lesiva ao patrimônio
público, uma vez que consagrou concessão de serviço público
em benefício da empresa de “maneira irrevogável, irretratável
e sem concorrência pública”.

A lei municipal, assinada em 31 de maio de 1979 por Dionísio
de Abreu – que assumira o cargo de prefeito quando do
afastamento do já falecido Olívio Junqueira -, prevê a assinatura
de “contrato irrevogável e irretratável de concessão exclusiva
das linhas regulares de transportes coletivos, urbanos e
interdistritais, existentes e das que se fizerem necessárias”.

No contrato, afirma-se que ele vigoraria por 30 anos
(de 1979 até 2009), “não podendo ser denunciado antes de
seu termo, mas podendo ser prorrogado por igual prazo”.
Na primeira sentença, após a análise dos contratos,
documentação que integra as mais de 2.000 páginas da ação,
a Justiça entendeu que o desconto de 30% seria menor que
os 50% oferecidos pelas outras duas empresas que atuavam
na cidade na mesma época, a São Jorge e a Auto Viação
Marchiori.

Segundo a ação, as empresas “sequer tiveram a oportunidade
de participar de concorrência pública”. “Na hipótese vertente,
não se pode negar e tampouco desconsiderar que, em setratando
de transporte coletivo de alunos de primeiro grau, o município
subsidia o valor remanescente sem qualquer desconto,
acarretando, assim, benefício à empresa-ré”, cita-se no
documento, que indica que o consequente “desfalque de 20%
deve ser integralmente restituído pelos réus ao erário público”.

Ao analisar o acórdão da apelação cível com revisão, os
desembargadores chegaram à conclusão de que houve
ineficácia da lei e entenderam que a Prefeitura deveria abrir
ato licitatório para concessão do serviço. “Não custa consignar
que, se tivesse sido instaurado o necessário procedimento
licitatório, dele poderiam ter participado também empresas
de outros municípios”, cita-se nos autos.

Na decisão, os desembargadores ainda julgaram improcedente
a ação contra a Prefeitura e os vereadores que aprovaram a
lei municipal 1542/79. Os juizes, entretanto, deram parcial
provimento ao ex-prefeito Joaquim Amado Quevedo, mas
negaram recurso à empresa Rosa.

Conforme o TJ, os três ex-prefeitos que figuram como co-réus
tiveram envolvimento nos fatos como representantes do
município, “seja por ocasião da celebração dos contratos, seja
quando de sua execução”. “Por isso, os três respondem pelos
pagamentos efetuados e excesso”.

Participaram da votação e foram considerados inocentes os então
vereadores: Acassil Jose´de Oliveira Camargo,, Dirlei do Amaral,
Alceu Poles (falecido), Darcy Corrêa Antunes, Euclides Ferreira Júnior,
Eudes Machado, José César, Juraci Oscar, José Moreno, Vera
Lúcia de Sá e descendentes que respondiam pelo vereador José
Assunção (falecido no trâmite da ação).

A decisão dos juizes foi unânime. Até a tarde de sexta-feira, 30,
fechamento desta edição, a reportagem não havia localizado os
representantes da empresa Rosa para comentar a decisão judicial.

Aí está a prova que não é somente em Brasilia que fazem maracutaias.
O difícil é saber quem aprendeu com quem: Se a turma de cá com a de lá
ou vice- versa.Já temos monopólios conhecidíssimos como a Petrobrás,
o sistema de loterias e outros.

Tatuí para não ficar de fora, criou o monopólio do transporte público.
Pena que a justiça é tardia. Muita gente ja morreu e o principal beneficiado
já está milionário, nestes 30 anos de ilegalidade.Agora ,mesmo que a
justiça seja feita ele poderá ressarcir os cofres públicos e ainda continuar
milionário.Brasil é a terra onde o crime compensa.

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