Maluf é condenado por compra superfaturada de frangos.
Decisão do TJ é uma reviravolta no processo, já que ação movida pelo
Ministério Público Estadual fora julgada improcedente em 2002 pelo
juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O Estado de S.Paulo
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de
improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a
compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A
decisão é uma reviravolta no processo.
Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada
improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara
da Fazenda Pública.
A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o
deputado informou que vai recorrer do acórdão no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da
decisão que condenava Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos
cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos,
o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição.
A decisão do TJ foi tomada por maioria de votos. A promotoria
havia recorrido da absolvição do deputado. Na época, a 2ª Vara
da Fazenda Pública havia entendido que inexistia o
superfaturamento, a imoralidade e a improbidade alegados pelo
então promotor Alexandre de Moraes, atual secretário municipal
de Transporte e de Serviços, da gestão de Gilberto Kassab
(DEM). Ele afirmava que Maluf havia favorecido a empresa de
sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf.
A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao
município. Além de Maluf, o promotor pedia condenação de
Francisco Nieto (ex-secretário de Abastecimento), Marcelo
Daura (ex-presidente da Comissão de Preços) e das empresas
Obelisco Agropecuária Empreendimentos (de Sylvia e de uma
filha de Maluf) e Ad"Oro Alimentícia e Comercial, que pertencia
a Fuad Lutfalla (cunhado de Maluf). A prefeitura contratou a
Ad"Oro para fornecer o frango, comprado da Obelisco.
Em perícia durante o processo, o suposto superfaturamento
teria sido quantificado, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública, em "meros R$ 21,7 mil", o que para ele impossibilitava
o reconhecimento da existência do superfaturamento.
Não havia ainda nada na lei que proibisse a empresa vencedora
de adquirir matéria-prima de outra empresa ou que impedisse
a contratação de empresa de sua família. / MARCELO GODOY
Ocasionalmente surgem novidades em relação a velhos processos que
pareciam estarem descansando nas gavetas das repartições
competentes. Como um pesadelo, volta atormentar os indiciados,
minando o bom humor e a tranqüilidade .
Dizem que a justiça lenta é mais martirizante para os honestos, que
qualquer outra coisa que viesse rápido e resoluta. Embora vivendo
em um país onde os abastados sabem com antecedência o resultado
de tais decisões e firmados em recursos sem fim, não deixa de ser
perturbador, pelo menos um pouquinho.
Para eles seria como uma mosca impertinente e atrevida. Mas bom
seria que a justa fosse agil e eficiente , não somente com os políticos
mas, com todos os cidadãos na face do Brasil. Infelizmente não é
assim. Enquanto o sistema favorecer certas regras, tal como a que
possibilita o governo de nomear ministros para os tribunais supremos,
a direção do barco não muda.
E continuará a acontecer coisas estranhas, como a proteção de certos
grupos de torturadores. A justiça para ser justiça, deve ser cega ,
implacável e principalmente, independente.Bom seria se eu pudesse
nomear um ministro para o STJ.Certamente estaria tranqüilo quanto
as decisões dele em relação a mim. Assim se sente o governo.
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