Pais de jovem ‘Testemunha de Jeová’ que morreu sem transfusão vão à júri popular
Da Gazeta Itapirense
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no último dia 18 de novembro, mandar a júri popular o casal que impediu uma transfusão de sangue na filha, Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Os pais são adeptos da religião Testemunhas de Jeová, e a criança – que sofria de leucemia aguda – morreu sem que eles autorizassem a menina a receber a transfusão.
Os pais, o militar de reserva Hélio Vitório dos Santos, 68, e a dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, 57, são réus em um processo de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O médico José Augusto Faleiros Diniz, 67, amigo da família, também foi denunciado.
Ele teria intercedido em favor da decisão dos pais em não permitir a transfusão, baseados em preceitos bíblicos de que o sangue é sagrado e algo inerente a cada pessoa, e que não pode ser doado e nem recebido por ninguém.
O caso aconteceu em julho de 1993, mas a Promotoria só os denunciou em 1997, após quatro anos da morte de Juliana em um hospital em São Vicente, litoral paulista.
A Justiça analisa se os pais assumiram o risco de matá-la ou se a opinião deles não deveria ter sido levada em conta pelos médicos diante do risco iminente de a paciente morrer. Para o TJ, é legítima a recusa de tratamento que envolva transfusão de sangue por parte dos adeptos da religião, mas a falta de autorização do doente ou de sua família não impede que o médico que trata a paciente tome as providências para garantir o direito à vida, que está acima das questões de natureza religiosa.
O Ministério Público sustenta que os pais e o médico amigo da família, também religioso, impediram ou retardaram a transfusão de sangue na paciente. Essa resistência dos pais e a pressão exercida pelo médico sobre eles no caso de autorizarem a transfusão teriam, em tese, provocado a morte da menina. O pai dela nega conhecer o médico. A decisão de quinta-feira manteve a sentença dada pela Vara do Júri de São Vicente em 2006.
Até então, os pais perdiam o julgamento por 2 votos a 1. Com o recurso impetrado pela defesa, dois novos desembargadores analisaram os autos. Segundo o TJ, os desembargadores Souza Nery e Nuevo Campos votaram pela absolvição do casal, enquanto que os desembargadores Roberto Midolla, relator do caso, Francisco Bruno e Sérgio Coelho mantiveram a decisão de 1ª instância. Para os desembargadores que votaram a favor da absolvição dos réus, a falha foi dos médicos.
“Os médicos que atendiam a paciente tinham o dever legal de fazer a transfusão, independente da concordância ou não dos pais”, afirmou Nery. Campos defendeu que não existe no processo qualquer ato concreto dos réus para impedir o procedimento médico. “O que houve foi apenas a conduta dos pais de não consentir o tratamento.
O consentimento deles pais era irrelevante, sendo dever dos médicos agir no caso em questão”, argumentou. Para a Promotoria, “apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, os pais recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na filha, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos”. A mãe afirma que apenas deixou que sua filha decidisse, e o pai também nega acusação.
“Nós não fizemos nada de errado”, disse. Na época o marido não pertencia à religião, apenas a esposa. Hoje, Hélio Vitório dos Santos também é Testemunha de Jeová, e admite: “nós não aceitamos a transfusão e não vamos aceitar nunca”.
A Justiça analisa se os pais assumiram o risco de matá-la ou se a opinião deles não deveria ter sido levada em conta pelos médicos diante do risco iminente de a paciente morrer. Para o TJ, é legítima a recusa de tratamento que envolva transfusão de sangue por parte dos adeptos da religião, mas a falta de autorização do doente ou de sua família não impede que o médico que trata a paciente tome as providências para garantir o direito à vida, que está acima das questões de natureza religiosa.
O Ministério Público sustenta que os pais e o médico amigo da família, também religioso, impediram ou retardaram a transfusão de sangue na paciente. Essa resistência dos pais e a pressão exercida pelo médico sobre eles no caso de autorizarem a transfusão teriam, em tese, provocado a morte da menina. O pai dela nega conhecer o médico. A decisão de quinta-feira manteve a sentença dada pela Vara do Júri de São Vicente em 2006.
Até então, os pais perdiam o julgamento por 2 votos a 1. Com o recurso impetrado pela defesa, dois novos desembargadores analisaram os autos. Segundo o TJ, os desembargadores Souza Nery e Nuevo Campos votaram pela absolvição do casal, enquanto que os desembargadores Roberto Midolla, relator do caso, Francisco Bruno e Sérgio Coelho mantiveram a decisão de 1ª instância. Para os desembargadores que votaram a favor da absolvição dos réus, a falha foi dos médicos.
“Os médicos que atendiam a paciente tinham o dever legal de fazer a transfusão, independente da concordância ou não dos pais”, afirmou Nery. Campos defendeu que não existe no processo qualquer ato concreto dos réus para impedir o procedimento médico. “O que houve foi apenas a conduta dos pais de não consentir o tratamento.
O consentimento deles pais era irrelevante, sendo dever dos médicos agir no caso em questão”, argumentou. Para a Promotoria, “apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, os pais recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na filha, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos”. A mãe afirma que apenas deixou que sua filha decidisse, e o pai também nega acusação.
“Nós não fizemos nada de errado”, disse. Na época o marido não pertencia à religião, apenas a esposa. Hoje, Hélio Vitório dos Santos também é Testemunha de Jeová, e admite: “nós não aceitamos a transfusão e não vamos aceitar nunca”.
Parecer do CREMESP
Em atendimento à reportagem do Gazeta, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) enviou alguns pareceres sobre a questão da transfusão de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová.
De acordo com os textos, o Código de Ética Médica menciona ser proibido toda forma de constrangimento de um paciente, ao recebimento de terapêutica que ele não queira, bastando para isso que lhe seja reconhecida legalmente a capacidade de decidir, com base nos conceitos de competência e autonomia.
“Mesmo a situação de iminente risco de vida, prevista no Código de Ética Médica pode ser interpretada como uma autorização, dada a excepcionalidade do momento, para o médico intervir, e não como um dever absoluto”, declara o relator do órgão, Marco Segre.
Em outro parecer sobre o mesmo tema, a assessora jurídica Cecília Marcelino afirma que, em caso de recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico deve obedecer ao Código de Ética, observando a seguinte conduta: “se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis.
Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis”. A reportagem também tentou obter a posição da juíza da Comarca de Itapira, Hélia Regina Pichotano, mas até o fechamento desta edição ela não havia se manifestado.
“O sangue é sagrado e o Cristão deve se abster dele”, diz representante da religião
O representante de notícias e servo, (espécie de pastor) das Testemunhas de Jeová em Itapira, Reginaldo Bizarria, considera a decisão como uma “crueldade” com os pais de Juliana. Ele reclama que muitas vezes as pessoas dizem que as Testemunhas de Jeová “querem ser mártires e não amam a vida”. “Não é nada disso.
Os pais da menina a levaram ao médico. O problema é o tipo de tratamento que fica em conflito com o que a Bíblia ensina, e nesses casos buscamos tratamentos alternativos”, defendeu.
Ele afirmou que os médicos costumam encarar a transfusão como sendo uma solução mais rápida para as situações de enfermidades, e que acredita que uma alternativa poderia ser oferecida com medicamentos sem a presença de hemácias (glóbulos vermelhos do sangue).
“O que estão fazendo com essas pessoas [os réus] é uma crueldade, um absurdo. Eles estão sendo colocados como assassinos. Nós também queremos o bem das pessoas”, salientou.
Piva: “um assassinato covarde e qualificado”
O doutor em Filosofia pela USP-SP, Paulo Jonas de Lima Piva, se posicionou contrário à decisão dos religiosos. “Em pleno século 21, as pessoas ainda acreditam em Deus, livros sagrados, messias, espíritos, fantasmas, mula-sem-cabeça, papai-noel e inferno.
Até aí nenhum problema, afinal, a liberdade de crença foi uma das maiores conquistas humanas da modernidade. O preocupante é quando as crenças, fés e delírios particulares acabam prejudicando outras pessoas, como ocorre, por exemplo, com os seguidores da religião “testemunhas de Jeová”.
Estes se opõem incondicionalmente, por submissão a um dogma, à transfusão de sangue. Defendem a morte do necessitado à efetivação da prática muitas vezes vital.
Tal solidez de convicção e intransigência religiosa levaram uma menina de 13 anos, filha de um casal de “testemunhas de Jeová”, à morte porque os seus próprios pais impediram que fosse realizada uma transfusão de sangue e, ao que tudo indica, com a conivência do médico, também seguidor da religião.
O curioso é que as “testemunhas de Jeová” também são contrárias ao aborto, por ser este um “atentado contra a vida”.
Trata-se, sem dúvida, de um assassinato covarde e qualificado: pai e mãe mataram a própria filha, uma menina de 13 anos, por puro fanatismo religioso. Merecem cadeia, juntamente com o médico, comparsa no ato”.
http://gazetaitapirense.com.br/web/?p=4680
Os seguidores de seitas correm um grande perigo.Eles praticam a fé desorientada e sem fundamentos lógicos. Hoje temos milhares de seitas onde os lideres não passam de falsos profetas. A maioria usa a fé das pessoas simples para angariar dinheiro.
Em tempos passados tivemos o genocídio dos seguidores de Jim Jones. Acessem o link e vejam o vídeo mostrando o estrago que um falso profeta pode fazer.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM849591-7823-O+SUICIDIO+EM+MASSA+DOS+MEMBROS+DA+SEITA+DE+JIM+JONES,00.html
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