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Igreja Universal deve indenizar
empregado acidentado


A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em

 R$ 9 mil, por danos morais e materiais, um ex-empregado
 que foi atingido por andaimes durante expediente.

 A IURD tentou reformar decisão anterior do Tribunal

Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
 a um Agravo de Instrumento levado pela entidade.

 A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu
 que a decisão estava em acordo com o
 posicionamento da jurisprudência do TST.


O acidente aconteceu quando o caminhão que
carregava os andaimes freou bruscamente, derrubando-os
 sobre o homem. Após um período afastado pelo
 INSS, o trabalhador retornou à igreja.

Ele conta que nesse tempo começou a sofrer de problemas
 renais e incapacidade parcial no ombro. Seguiu
trabalhando como faxineiro e vigia até sua demissão.


Apesar de a igreja ter alegado prescrição no
 pedido de indenização do trabalhador, a Vara do
 Trabalho afastou o argumento. O mesmo aconteceu com
 recurso levado ao regional.

De acordo com o juízo, como a ação foi ajuizada em
 agosto de 2005, a prescrição prevista era de três anos
 para a pretensão civil, como estabelece o artigo 206,
parágrafo 3º, inciso V do Código Civil. Com
informações da Assessoria de Comunicação do TST.


http://www.conjur.com.br/2011-mar-16/igreja-universal-indenizar-empregado-acidentado-mil

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