Igreja Universal deve indenizar
empregado acidentado
A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em
R$ 9 mil, por danos morais e materiais, um ex-empregado
que foi atingido por andaimes durante expediente.
A IURD tentou reformar decisão anterior do Tribunal
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a um Agravo de Instrumento levado pela entidade.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu
que a decisão estava em acordo com o
posicionamento da jurisprudência do TST.
O acidente aconteceu quando o caminhão que
carregava os andaimes freou bruscamente, derrubando-os
sobre o homem. Após um período afastado pelo
INSS, o trabalhador retornou à igreja.
Ele conta que nesse tempo começou a sofrer de problemas
renais e incapacidade parcial no ombro. Seguiu
trabalhando como faxineiro e vigia até sua demissão.
Apesar de a igreja ter alegado prescrição no
pedido de indenização do trabalhador, a Vara do
Trabalho afastou o argumento. O mesmo aconteceu com
recurso levado ao regional.
De acordo com o juízo, como a ação foi ajuizada em
agosto de 2005, a prescrição prevista era de três anos
para a pretensão civil, como estabelece o artigo 206,
parágrafo 3º, inciso V do Código Civil. Com
informações da Assessoria de Comunicação do TST.
http://www.conjur.com.br/2011-mar-16/igreja-universal-indenizar-empregado-acidentado-mil
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