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Uma guerra vem aí
UMA
GUERRA VEM AÍ
A
minha revolta nem é tanto com a criminalidade superando os limites,
a marginalidade envolvendo crianças ou as táticas aperfeiçoadas
dos bandidos para tirar a vida de gente decente.A minha revolta é
com o desinteresse do governo em tomar medidas a respeito. Não ,
providencias paliativas como tomar chazinho para resfriado. Mas sim,
algo consistente e sólido onde os resultados sejam eficazes a olho
nu e não somente com os microscópios dos índices oficiais do
governo, divulgados pela imprensa.Parece que a vida de cidadãos de
bem, está valendo cada vez menos. Estes ,que são lembrados só em
tempos de eleições pelo voto que cada um representa. Fico revoltado
com as leis ultrapassadas que, ao invés de nos proteger, são
direcionadas para defender o lado do mal. Presos ganham mais que a
maioria dos aposentados trabalhadores, como se a prática da
iniquidade tivesse mais valor do que a labuta honesta e prolongada.Estamos a caminho do que foi Sodoma na antiguidade. Mas em vez de
vir fogo e enxofre,virá uma guerra. Uma guerra de gente de bem
contra as hostes malignas. Ela já está começando com pequeno
pipocar, estalando aqui e ali. Por enquanto, disfarçada e agindo nas
sombras. No futuro se tornará acirrada, porque ninguém aguenta ver
os amigos e ente queridos serem eliminados sumariamente, todos os
dias. E o governo pelo que parece, continuará atento as ideias que
levam do zero ao nada e contando o dinheiro que recebe dos perversos
impostos. Será um observador. Infelizmente.
Enterrando o estado
Foi notícia: Mais uma noite violenta em SP termina com 12 mortos e 10 feridos. (Fonte)
Pincelada do Rabix
Pincelada do Rabix
Parece que os governos, usufruindo do conforto de seus palácios temporários e se sentido tranquilos, com um batalhão de seguranças sempre ao redor, ficam com os olhos enevoados e não conseguem ver a realidade da vida dos cidadãos sob sua tutela.
Um dia especial.
Justiça rastejante
A justiça injusta (fonte)
Pincelada do Rabix
A injustiça perambula pelo mundo de uma forma ou de outra,em países ricos e também nos pobres.Mas são nos países pobres onde ela gosta de morar. Digo que a pior coisa , são leis desconexas que liberam muitas interpretações como são as nossas. Aí a injustiça é mais presente.
Cumprindo a lei
Foi notícia: Morador de rua é condenado a prisão domiciliar em SP (Fonte)
Pincelada do Rabix
É por essas e outras coisas que há necessidade de passar a borracha nêsses códigos da década de quarenta e fazer outros mais modernos e abrangentes.
Como se propaga que esta nação é moderna e atualizada, se seguimos regras dos tempos da segunda guerra?
Em nossa apregoada como moderna constituição, também deveria ser acrescentada, que se o governo deixasse de cumpri-la perderia o mandato.Quem ficaria?
Vida boa
Foi notícia: STF condena mas deputados não são presos (Fonte)
Pincelada do Rabix
Dizem que existe diversos tipos de democracias.Tem aquelas que chegam a 80%, outras ficam nos 50% e assim por diante.Seria o mesmo que uma escala de pureza, onde 100% seria a perfeição.
Acho que a do Brasil está próxima aos 20%.Porcentagem muito baixa apesar de dizerem que ela esta se aperfeiçoando a cada dia. Não vejo nada acontecendo nêsse sentido,muito pelo contrário, a imoralidade e a perversidade tomam conta dos espaços governamentais, como se fosse um vírus altamente contagioso.
Pelos cumpanheros
Foi notícia: Sem julgamento, ações contra juízes prescrevem (fonte)
Pincelada do Rabix
Parece que no reino não se salva ninguém honesto .A maioria segue o esquema da bandidagem do colarinho branco.Temos os petralhas, os tucanalhas, os maletas e os toga$.Todos por um e um por todos.
Nem que para isso mandem a constituição para as cucuias.Notem que coisa feita por bandidos tem a primícia de os defender.Por isso que as leis os protegem.
Anistia suspeita
OAB AUMENTA PRESSÃO SOBRE STF POR LEI DA
ANISTIA.

OAB aumenta pressão sobre STF por Lei da Anistia
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil,
Vladimir Rossi Lourenço, fez ontem um apelo público para que
o Supremo Tribunal Federal dê "prioridade máxima" ao
julgamento da ação proposta pela entidade, no dia 21, a fim
de obter da Corte a declaração de que a Lei da Anistia
(6.683/79) não beneficia os "agentes policiais e militares da
repressão política durante a ditadura".
Segundo Rossi, não se trata de "revanchismo", mas de "dar
uma resposta às famílias daqueles que morreram e que foram
torturados no regime militar"A ação ¿ uma argüição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ¿ foi
distribuída para ser relatada pelo ministro Eros Grau,
que terá de ouvir o procurador-geral da República e o
advogado-geral da União.
Poderá ainda solicitar outras informações às partes, sem
prazo para solicitar data para julgamento. A tramitação
desse tipo de ação é regulamentada pela Lei 9.882/99,
e exige quorum qualificado de, no mínimo, oito dos 11
integrantes do tribunal para ser julgada."Essa ADPF é
muito importante porque busca uma solução jurídica
para uma situação histórica do País", disse o presidente
em exercício da Ordem.
"É preciso que o Supremo responda se a Lei da Anistia,
editada no final do regime militar, abrange apenas os crimes
políticos ou abrange também os crimes de tortura, praticados
por agentes do Estado durante a repressão. A OAB entende
que essa lei só anistiou os crimes políticos e não os comuns
praticados por agentes do Estado na ditadura.
"De acordo com o artigo 1º da Lei 6.683/79, "é concedida anistia
a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 e
15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes
(...)". O parágrafo 1º do artigo dispõe: "Consideram-se conexos,
para efeitos deste artigo, os crimes de qualquer natureza
relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".
A OAB considera que este último dispositivo foi "redigido
intencionalmente de forma obscura, a fim de incluir sub-repticiamente,
no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e
executaram crimes comuns contra opositores políticos".
E argumenta: "A interpretação segundo a qual a norma questionada
concedeu anistia a agentes públicos responsáveis, entre outras
violências, por homicídio, desaparecimento forçado, tortura e
abusos sexuais contra opositores viola frontalmente diversos
preceitos fundamentais da Constituição".
JB Online
A verdade é que nossa constituição ja nasceu deficiente e continua assim.
Todo dia ela é violentada até pelo próprio governo, que se diz justo e
honesto. É algo incrivelmente estranho esse negocio de a OAB ter que
fazer pressão no STF, para chegarem a um consenso sobre a interpretação
da lei.
Mas será que essa constituição está escrita em grego para ter que ser
interpretada? São coisas que só parecem acontecer por aqui.
Isso tudo, deixa a gente continuar acreditando, que este não é um país
serio, mesmo. Seria muito difícil fazerem leis simples e claras e em
português?
ANISTIA.

OAB aumenta pressão sobre STF por Lei da Anistia
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil,
Vladimir Rossi Lourenço, fez ontem um apelo público para que
o Supremo Tribunal Federal dê "prioridade máxima" ao
julgamento da ação proposta pela entidade, no dia 21, a fim
de obter da Corte a declaração de que a Lei da Anistia
(6.683/79) não beneficia os "agentes policiais e militares da
repressão política durante a ditadura".
Segundo Rossi, não se trata de "revanchismo", mas de "dar
uma resposta às famílias daqueles que morreram e que foram
torturados no regime militar"A ação ¿ uma argüição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ¿ foi
distribuída para ser relatada pelo ministro Eros Grau,
que terá de ouvir o procurador-geral da República e o
advogado-geral da União.
Poderá ainda solicitar outras informações às partes, sem
prazo para solicitar data para julgamento. A tramitação
desse tipo de ação é regulamentada pela Lei 9.882/99,
e exige quorum qualificado de, no mínimo, oito dos 11
integrantes do tribunal para ser julgada."Essa ADPF é
muito importante porque busca uma solução jurídica
para uma situação histórica do País", disse o presidente
em exercício da Ordem.
"É preciso que o Supremo responda se a Lei da Anistia,
editada no final do regime militar, abrange apenas os crimes
políticos ou abrange também os crimes de tortura, praticados
por agentes do Estado durante a repressão. A OAB entende
que essa lei só anistiou os crimes políticos e não os comuns
praticados por agentes do Estado na ditadura.
"De acordo com o artigo 1º da Lei 6.683/79, "é concedida anistia
a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 e
15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes
(...)". O parágrafo 1º do artigo dispõe: "Consideram-se conexos,
para efeitos deste artigo, os crimes de qualquer natureza
relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".
A OAB considera que este último dispositivo foi "redigido
intencionalmente de forma obscura, a fim de incluir sub-repticiamente,
no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e
executaram crimes comuns contra opositores políticos".
E argumenta: "A interpretação segundo a qual a norma questionada
concedeu anistia a agentes públicos responsáveis, entre outras
violências, por homicídio, desaparecimento forçado, tortura e
abusos sexuais contra opositores viola frontalmente diversos
preceitos fundamentais da Constituição".
JB Online
A verdade é que nossa constituição ja nasceu deficiente e continua assim.
Todo dia ela é violentada até pelo próprio governo, que se diz justo e
honesto. É algo incrivelmente estranho esse negocio de a OAB ter que
fazer pressão no STF, para chegarem a um consenso sobre a interpretação
da lei.
Mas será que essa constituição está escrita em grego para ter que ser
interpretada? São coisas que só parecem acontecer por aqui.
Isso tudo, deixa a gente continuar acreditando, que este não é um país
serio, mesmo. Seria muito difícil fazerem leis simples e claras e em
português?
A porta na lei.
LEI BENEVOLENTE LIVRA CRIMINOSOS ENGRAVATADOS

Lei benevolente livra criminosos engravatados, diz ministro
Laryssa Borges."As chances de se colocar na cadeia criminosos engravatados sempre foram mínimas no Brasil". O alerta, em tom de indignação, foi feito pelo ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, que criticou duramente, em entrevista ao Terra, a "benevolência" da atual legislação criminal.
Segundo ele, em geral, banqueiros, investidores e agentes públicos não vêem a cor das grades. De acordo com o ministro, essas pessoas são favorecidas porque dispõem de recursos para pagar bons advogados, enquanto o cidadão comum corriqueiramente enfrenta o rigor da lei.
Hage não cita nominalmente a recente operação Satiagraha, da Polícia Federal, que prendeu, pelo menos em um primeiro momento, o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, mas observa que dificilmente se recupera a totalidade dos recursos desviados em esquemas de corrupção.
Os investigados pela operação foram soltos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Dantas chegou a ser preso novamente, mas foi favorecido mais uma vez pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
"Quem pode pagar um grande escritório de advocacia pode ficar tranqüilo que não irá para a cadeia no Brasil", lamenta Hage. "Como sabemos que os corruptos e corruptores são exatamente os que podem pagar os grandes escritórios, um processo contra eles não se conclui em menos de 20 anos, e isso dificulta não apenas a punição dos criminosos, mas também a recuperação dos recursos por eles desviados", avalia.
Em meio à polêmica sobre o uso excessivo de escutas telefônicas nas investigações, o ministro, chefe da Controladoria Geral da União (CGU), diz que não se pode esquecer de exigir a punição de pessoas que se envolvem em esquemas de corrupção e embarcar em uma "onda" de rejeição a esse tipo de técnica de apuração ou mesmo à atuação conjunta de entidades do governo, como a parceria entre a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal.
"O que me parece preocupante é uma campanha aberta que percebo, uma certa 'onda' contra o uso dos instrumentos mais eficazes no combate a esse tipo de crime: as interceptações telefônicas, as varas especializadas e o trabalho integrado entre os diversos órgãos, por exemplo", diz Hage.
Em seguida, o ministro afirmou: "É óbvio que eventuais ilegalidades cometidas ainda não se sabe por quem, como uma escuta de pessoas que não tinham nenhum motivo para estarem sendo bisbilhotadas, tem que ser coibidas e punidas com todo rigor, mas é preciso saber quem fez isso. Até agora não vi nenhuma prova sequer de que foram os órgãos de investigação".
Hage questiona ainda que: "e se vier a ser provado que foram os próprios criminosos (que fizeram os grampos), únicos interessados em mudar o foco da investigação e, eventualmente até obter a anulação dela?". Diante do que classifica como "crime muitíssimo bem organizado", Jorge Hage analisa que independentemente dos questionamentos sobre o eventual abuso no uso de grampos, "é preciso evitar que se utilize isso, a justa indignação de quem teve sua privacidade indevidamente invadida, para desqualificar e inibir a investigação e a persecução dos crimes de colarinho branco no Brasil".
De acordo com ele, a falta de perspectivas de punição continuará vigente enquanto o Poder Judiciário e decisões consolidadas de juízes forem tão "pródigos" com os criminosos. "Não existe no mundo legislação processual tão pródiga em recursos e meios de defesa que se prestam à protelação e à chicana processual. Nós temos recursos herdados da velha legislação lusitana que nem em Portugal existem mais. Em nosso país as condenações jamais transitam em julgado (são definitivas)". "Se você tiver um bom advogado, as possibilidades de prolongar o processo são praticamente infinitas", alerta.
Por enquanto, diz Hage, o Poder Executivo trabalha para impor sanções administrativas contra agentes públicos envolvidos em irregularidades. Em cinco anos e meio da existência da CGU, foram punidos 1.848 agentes, incluindo diretores dos Correios e da Infraero, fiscais da Receita e procuradores federais, que foram demitidos. Em relação às empresas envolvidas em esquemas de corrupção, várias foram proibidas de fazer novos contratos com a administração pública, incluindo Gautama e Planam.
Infelizmente nosso país é assim e ate´hoje ninguém tomou providências para que alguma coisa fosse mudada. Fique alerta no próximo domingo e veja bem em quem você vai votar.

Lei benevolente livra criminosos engravatados, diz ministro
Laryssa Borges."As chances de se colocar na cadeia criminosos engravatados sempre foram mínimas no Brasil". O alerta, em tom de indignação, foi feito pelo ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, que criticou duramente, em entrevista ao Terra, a "benevolência" da atual legislação criminal.
Segundo ele, em geral, banqueiros, investidores e agentes públicos não vêem a cor das grades. De acordo com o ministro, essas pessoas são favorecidas porque dispõem de recursos para pagar bons advogados, enquanto o cidadão comum corriqueiramente enfrenta o rigor da lei.
Hage não cita nominalmente a recente operação Satiagraha, da Polícia Federal, que prendeu, pelo menos em um primeiro momento, o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, mas observa que dificilmente se recupera a totalidade dos recursos desviados em esquemas de corrupção.
Os investigados pela operação foram soltos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Dantas chegou a ser preso novamente, mas foi favorecido mais uma vez pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
"Quem pode pagar um grande escritório de advocacia pode ficar tranqüilo que não irá para a cadeia no Brasil", lamenta Hage. "Como sabemos que os corruptos e corruptores são exatamente os que podem pagar os grandes escritórios, um processo contra eles não se conclui em menos de 20 anos, e isso dificulta não apenas a punição dos criminosos, mas também a recuperação dos recursos por eles desviados", avalia.
Em meio à polêmica sobre o uso excessivo de escutas telefônicas nas investigações, o ministro, chefe da Controladoria Geral da União (CGU), diz que não se pode esquecer de exigir a punição de pessoas que se envolvem em esquemas de corrupção e embarcar em uma "onda" de rejeição a esse tipo de técnica de apuração ou mesmo à atuação conjunta de entidades do governo, como a parceria entre a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal.
"O que me parece preocupante é uma campanha aberta que percebo, uma certa 'onda' contra o uso dos instrumentos mais eficazes no combate a esse tipo de crime: as interceptações telefônicas, as varas especializadas e o trabalho integrado entre os diversos órgãos, por exemplo", diz Hage.
Em seguida, o ministro afirmou: "É óbvio que eventuais ilegalidades cometidas ainda não se sabe por quem, como uma escuta de pessoas que não tinham nenhum motivo para estarem sendo bisbilhotadas, tem que ser coibidas e punidas com todo rigor, mas é preciso saber quem fez isso. Até agora não vi nenhuma prova sequer de que foram os órgãos de investigação".
Hage questiona ainda que: "e se vier a ser provado que foram os próprios criminosos (que fizeram os grampos), únicos interessados em mudar o foco da investigação e, eventualmente até obter a anulação dela?". Diante do que classifica como "crime muitíssimo bem organizado", Jorge Hage analisa que independentemente dos questionamentos sobre o eventual abuso no uso de grampos, "é preciso evitar que se utilize isso, a justa indignação de quem teve sua privacidade indevidamente invadida, para desqualificar e inibir a investigação e a persecução dos crimes de colarinho branco no Brasil".
De acordo com ele, a falta de perspectivas de punição continuará vigente enquanto o Poder Judiciário e decisões consolidadas de juízes forem tão "pródigos" com os criminosos. "Não existe no mundo legislação processual tão pródiga em recursos e meios de defesa que se prestam à protelação e à chicana processual. Nós temos recursos herdados da velha legislação lusitana que nem em Portugal existem mais. Em nosso país as condenações jamais transitam em julgado (são definitivas)". "Se você tiver um bom advogado, as possibilidades de prolongar o processo são praticamente infinitas", alerta.
Por enquanto, diz Hage, o Poder Executivo trabalha para impor sanções administrativas contra agentes públicos envolvidos em irregularidades. Em cinco anos e meio da existência da CGU, foram punidos 1.848 agentes, incluindo diretores dos Correios e da Infraero, fiscais da Receita e procuradores federais, que foram demitidos. Em relação às empresas envolvidas em esquemas de corrupção, várias foram proibidas de fazer novos contratos com a administração pública, incluindo Gautama e Planam.
Infelizmente nosso país é assim e ate´hoje ninguém tomou providências para que alguma coisa fosse mudada. Fique alerta no próximo domingo e veja bem em quem você vai votar.
Declaração de um cidadão
VIVEMOS A IMPUNIDADE

Juiz: "Não há Estado policial. Vivemos a impunidade". Sessão de protocolo do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com pilhas de processos entrando na fila de análises do órgão máximo do Judiciário brasileiro.
A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, teve um dos seus rasgos mais profundos no poder Judiciário. A começar pela soltura do banqueiro Daniel Dantas, bancada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, as investigações abriram crises sucessivas entre magistrados e ministros.
Com a revelação de grampos contra Mendes, o debate jurídico passou a questionar os limites do uso de interceptações telefônicas para desbaratar organizações criminosas. Ânimos acirrados, os juízes se organizam na contra-corrente, destacando a importância dos grampos legais no combate a quadrilhas complexas.
O juiz federal Sérgio Fernando Moro, da vara especializada no combate à lavagem de dinheiro, em Curitiba, integra o coro dos que questionam a existência de um "Estado policial" no Brasil (tese fermentada após as prisões de Daniel Dantas, do especulador Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta).
Para ele, a Operação Satiagraha foi a "gota d'água" no processo de intimidação dos juízes brasileiros.
- Nós ainda somos o país da impunidade mais do que qualquer outra coisa. Nesse contexto de grande impunidade, especialmente em relação à criminalidade grave e ao crime complexo, organizado, de colarinho branco, me parece assim sem base empírica afirmações no sentido de que vivemos num Estado policialesco - diz Moro, em entrevista a Terra Magazine.
O magistrado destaca a importância de interceptações legais e não desaprova a criação de uma central de registro de escutas no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas vê riscos para o sigilo de investigações.
- A única preocupação é o que vai se fazer com isso depois. Se o CNJ ou as corregedorias vão ter a sensibilidade necessária pra identificar quando é uma situação de abuso ou uma situação de uso normal do instrumento.
Nós , cidadãos comuns, sabemos somente que a coisa não vai bem. Aliás, nunca foi. A justiça para a maioria é perversa e implacável. Para uma minoria é santa e benevolente.Tem que haver algo errado no reino do Lula. E isso abrange tanto as leis como os homens.

Juiz: "Não há Estado policial. Vivemos a impunidade". Sessão de protocolo do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com pilhas de processos entrando na fila de análises do órgão máximo do Judiciário brasileiro.
A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, teve um dos seus rasgos mais profundos no poder Judiciário. A começar pela soltura do banqueiro Daniel Dantas, bancada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, as investigações abriram crises sucessivas entre magistrados e ministros.
Com a revelação de grampos contra Mendes, o debate jurídico passou a questionar os limites do uso de interceptações telefônicas para desbaratar organizações criminosas. Ânimos acirrados, os juízes se organizam na contra-corrente, destacando a importância dos grampos legais no combate a quadrilhas complexas.
O juiz federal Sérgio Fernando Moro, da vara especializada no combate à lavagem de dinheiro, em Curitiba, integra o coro dos que questionam a existência de um "Estado policial" no Brasil (tese fermentada após as prisões de Daniel Dantas, do especulador Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta).
Para ele, a Operação Satiagraha foi a "gota d'água" no processo de intimidação dos juízes brasileiros.
- Nós ainda somos o país da impunidade mais do que qualquer outra coisa. Nesse contexto de grande impunidade, especialmente em relação à criminalidade grave e ao crime complexo, organizado, de colarinho branco, me parece assim sem base empírica afirmações no sentido de que vivemos num Estado policialesco - diz Moro, em entrevista a Terra Magazine.
O magistrado destaca a importância de interceptações legais e não desaprova a criação de uma central de registro de escutas no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas vê riscos para o sigilo de investigações.
- A única preocupação é o que vai se fazer com isso depois. Se o CNJ ou as corregedorias vão ter a sensibilidade necessária pra identificar quando é uma situação de abuso ou uma situação de uso normal do instrumento.
Nós , cidadãos comuns, sabemos somente que a coisa não vai bem. Aliás, nunca foi. A justiça para a maioria é perversa e implacável. Para uma minoria é santa e benevolente.Tem que haver algo errado no reino do Lula. E isso abrange tanto as leis como os homens.
Pondo a colher.
EM BRIGA DE MARIDO E MULHER ,O STJ METE A COLHER

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui “delito de ação penal pública incondicionada”. Isso significa que a investigação ou ação penal podem ser movidas pelo Ministério Público, sem a necessidade de consentimento expresso da vítima. É um passo positivo na defesa dos direitos da mulher.
Na maioria dos casos, a vítima não denuncia o agressor por medo ou, sob ameaças e forte pressão psicológica, acaba por retirar a ação.
Com a decisão, a sexta turma do STJ rejeitou, por três votos a dois, o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
A defesa alegou que a vítima não queria mais dar prosseguimento à ação, mas o STJ negou o recurso.
O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo.
A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Adriana Carranca
Estadão.

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui “delito de ação penal pública incondicionada”. Isso significa que a investigação ou ação penal podem ser movidas pelo Ministério Público, sem a necessidade de consentimento expresso da vítima. É um passo positivo na defesa dos direitos da mulher.
Na maioria dos casos, a vítima não denuncia o agressor por medo ou, sob ameaças e forte pressão psicológica, acaba por retirar a ação.
Com a decisão, a sexta turma do STJ rejeitou, por três votos a dois, o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
A defesa alegou que a vítima não queria mais dar prosseguimento à ação, mas o STJ negou o recurso.
O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo.
A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Adriana Carranca
Estadão.
Candidato moderno.
CANDIDATOS FICHA SUJA PODEM CONCORRER
AS ELEIÇÕES
O cidadão que deixa de pagar uma conta, perde o crédito no comércio, fecham a sua conta no banco e ainda os cartórios protestam seus cheques sem fundos. Já os candidatos em situações até mais graves, respondendo processos, podem angariar o voto do povo , livre de qualquer problema. A lei não é para todos? Convem deixarem os presidiários se candidatarem também.Respondam essa.É por isso que a classe política está mais suja que pau de galinheiro.
AS ELEIÇÕES
O cidadão que deixa de pagar uma conta, perde o crédito no comércio, fecham a sua conta no banco e ainda os cartórios protestam seus cheques sem fundos. Já os candidatos em situações até mais graves, respondendo processos, podem angariar o voto do povo , livre de qualquer problema. A lei não é para todos? Convem deixarem os presidiários se candidatarem também.Respondam essa.É por isso que a classe política está mais suja que pau de galinheiro.Comício moderno
STF LIBERA CANDIDATURA DE POLÍTICOS
QUE RESPONDEM A PROCESSO.

BRASÍLIA - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia barrar candidaturas de políticos que respondem a processos ou têm condenações na Justiça.
Os ministros Gilmar Mendes, presidente da Corte, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, que foi contra o veto, garantindo o direito dos candidatos processados de concorrerem.
Apenas Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram a favor. O julgamento confirmou decisão anterior do TSE, que já havia liberado os candidatos com ficha suja na Justiça para disputar as eleições de outubro.
Para Celso de Mello, o veto a candidatos que respondem a processos afronta o princípio de presunção de inocência. A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático - afirmou o relator.
" Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo "Segundo ele, a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mente autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários, como o de Benito Mussolini, na Itália.
Em entrevista coletiva após a sessão, Gilmar Mendes afirmou que o julgamento tem efeito vinculante - ou seja, os juízes eleitorais não poderão mais impugnar candidaturas com base na análise da vida pregressa ou processos em andamento na Justiça, sob pena de descumprirem uma decisão da mais alta Corte do país.
A decisão deve detonar uma enxurrada de recursos dos candidatos que haviam sido barrados e agora tentarão recuperar o direito de concorrer. Gilmar descartou a possibilidade de uma nova rebelião dos juízes eleitorais que se insurgiram contra decisão anterior do TSE.Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo.
O problema de nossas leis ,é o de dar margem para várias interpretações. Daí surgirem problemas onde causa um debate geral onde cada um quer ter rasão. Um dia, tem que haver uma reforma no setor para que elas (as leis) se tornem simples, diretas e principalmente justas.
QUE RESPONDEM A PROCESSO.

BRASÍLIA - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia barrar candidaturas de políticos que respondem a processos ou têm condenações na Justiça.
Os ministros Gilmar Mendes, presidente da Corte, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, que foi contra o veto, garantindo o direito dos candidatos processados de concorrerem.
Apenas Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram a favor. O julgamento confirmou decisão anterior do TSE, que já havia liberado os candidatos com ficha suja na Justiça para disputar as eleições de outubro.
Para Celso de Mello, o veto a candidatos que respondem a processos afronta o princípio de presunção de inocência. A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático - afirmou o relator.
" Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo "Segundo ele, a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mente autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários, como o de Benito Mussolini, na Itália.
Em entrevista coletiva após a sessão, Gilmar Mendes afirmou que o julgamento tem efeito vinculante - ou seja, os juízes eleitorais não poderão mais impugnar candidaturas com base na análise da vida pregressa ou processos em andamento na Justiça, sob pena de descumprirem uma decisão da mais alta Corte do país.
A decisão deve detonar uma enxurrada de recursos dos candidatos que haviam sido barrados e agora tentarão recuperar o direito de concorrer. Gilmar descartou a possibilidade de uma nova rebelião dos juízes eleitorais que se insurgiram contra decisão anterior do TSE.Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo.
O problema de nossas leis ,é o de dar margem para várias interpretações. Daí surgirem problemas onde causa um debate geral onde cada um quer ter rasão. Um dia, tem que haver uma reforma no setor para que elas (as leis) se tornem simples, diretas e principalmente justas.
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