STF LIBERA CANDIDATURA DE POLÍTICOS
QUE RESPONDEM A PROCESSO.
BRASÍLIA - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia barrar candidaturas de políticos que respondem a processos ou têm condenações na Justiça.
Os ministros Gilmar Mendes, presidente da Corte, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, que foi contra o veto, garantindo o direito dos candidatos processados de concorrerem.
Apenas Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram a favor. O julgamento confirmou decisão anterior do TSE, que já havia liberado os candidatos com ficha suja na Justiça para disputar as eleições de outubro.
Para Celso de Mello, o veto a candidatos que respondem a processos afronta o princípio de presunção de inocência. A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático - afirmou o relator.
" Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo "Segundo ele, a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mente autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários, como o de Benito Mussolini, na Itália.
Em entrevista coletiva após a sessão, Gilmar Mendes afirmou que o julgamento tem efeito vinculante - ou seja, os juízes eleitorais não poderão mais impugnar candidaturas com base na análise da vida pregressa ou processos em andamento na Justiça, sob pena de descumprirem uma decisão da mais alta Corte do país.
A decisão deve detonar uma enxurrada de recursos dos candidatos que haviam sido barrados e agora tentarão recuperar o direito de concorrer. Gilmar descartou a possibilidade de uma nova rebelião dos juízes eleitorais que se insurgiram contra decisão anterior do TSE.Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo.
O problema de nossas leis ,é o de dar margem para várias interpretações. Daí surgirem problemas onde causa um debate geral onde cada um quer ter rasão. Um dia, tem que haver uma reforma no setor para que elas (as leis) se tornem simples, diretas e principalmente justas.
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