Anistia suspeita

OAB AUMENTA PRESSÃO SOBRE STF POR LEI DA
ANISTIA.
























OAB aumenta pressão sobre STF por Lei da Anistia
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil,
Vladimir Rossi Lourenço, fez ontem um apelo público para que
o Supremo Tribunal Federal dê "prioridade máxima" ao
julgamento da ação proposta pela entidade, no dia 21, a fim
de obter da Corte a declaração de que a Lei da Anistia
(6.683/79) não beneficia os "agentes policiais e militares da
repressão política durante a ditadura".

Segundo Rossi, não se trata de "revanchismo", mas de "dar
uma resposta às famílias daqueles que morreram e que foram
torturados no regime militar"A ação ¿ uma argüição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ¿ foi
distribuída para ser relatada pelo ministro Eros Grau,
que terá de ouvir o procurador-geral da República e o
advogado-geral da União.

Poderá ainda solicitar outras informações às partes, sem
prazo para solicitar data para julgamento. A tramitação
desse tipo de ação é regulamentada pela Lei 9.882/99,
e exige quorum qualificado de, no mínimo, oito dos 11
integrantes do tribunal para ser julgada."Essa ADPF é
muito importante porque busca uma solução jurídica
para uma situação histórica do País", disse o presidente
em exercício da Ordem.

"É preciso que o Supremo responda se a Lei da Anistia,
editada no final do regime militar, abrange apenas os crimes
políticos ou abrange também os crimes de tortura, praticados
por agentes do Estado durante a repressão. A OAB entende
que essa lei só anistiou os crimes políticos e não os comuns
praticados por agentes do Estado na ditadura.

"De acordo com o artigo 1º da Lei 6.683/79, "é concedida anistia
a todos quantos, no período compreendido entre 2/9/1961 e
15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes
(...)". O parágrafo 1º do artigo dispõe: "Consideram-se conexos,
para efeitos deste artigo, os crimes de qualquer natureza
relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".

A OAB considera que este último dispositivo foi "redigido
intencionalmente de forma obscura, a fim de incluir sub-repticiamente,
no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e
executaram crimes comuns contra opositores políticos".

E argumenta: "A interpretação segundo a qual a norma questionada
concedeu anistia a agentes públicos responsáveis, entre outras
violências, por homicídio, desaparecimento forçado, tortura e
abusos sexuais contra opositores viola frontalmente diversos
preceitos fundamentais da Constituição".

JB Online

A verdade é que nossa constituição ja nasceu deficiente e continua assim.
Todo dia ela é violentada até pelo próprio governo, que se diz justo e
honesto. É algo incrivelmente estranho esse negocio de a OAB ter que
fazer pressão no STF, para chegarem a um consenso sobre a interpretação
da lei.

Mas será que essa constituição está escrita em grego para ter que ser
interpretada? São coisas que só parecem acontecer por aqui.
Isso tudo, deixa a gente continuar acreditando, que este não é um país
serio, mesmo. Seria muito difícil fazerem leis simples e claras e em
português?


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