EFEITO COLATERAL





















REFORMA POLÍTICA DO GOVERNO ATINGIRIA ATÉ LULA.

O projeto de reforma política proposto pelo Palácio do Planalto e
encaminhado ao Congresso Nacional propõe o endurecimento a tal
ponto de regras para se barrar candidaturas de políticos com ficha
suja que até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia se tornar
inelegível. O princípio básico do projeto do governo é determinar
que candidatos que ainda não foram condenados definitivamente,
ou no jargão jurídico tenham sentença transitada em julgado, já
sofram sanções.

» Tarso quer regras rígidas contra "excesso de partidos"» Garibaldi
aproveita discurso para defender reforma.Para ter a candidatura
rejeitada e não poder disputar cargos eletivos, segundo o projeto
governista, bastaria que o político tivesse uma condenação feita em
plenário pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder
econômico ou político ou ainda uma condenação criminal, também
feita em decisão colegiada, por crime contra a economia popular,
fé pública, administração pública, mercado financeiro ou tráfico de
drogas ou por beneficiar ilegalmente outra pessoa.

As regras apoiadas pelo Palácio do Planalto, se já aprovadas, barrariam,
por exemplo, o registro de candidatura do presidente Lula e o tornariam
inelegível e inapto a disputar o segundo mandato há dois anos. Em
dezembro de 2005, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
condenou ao pagamento de uma multa de R$ 31,9 mil por propaganda
eleitoral antecipada. Em agosto do ano seguinte, durante a campanha
à reeleição, nova sentença de condenação: pagar R$ 900 mil por crime
eleitoral.

Pelo entendimento do TSE, o presidente violou a lei ao publicar um
informativo elaborado pela Casa Civil e pelo Ministério do Planejamento
no qual é feito um balanço dos primeiros três anos de sua administração.
As decisões acabaram revistas pela Justiça Eleitoral, mas pela atual proposta
encampada pelo governo bastariam essas condenações preliminares para
que as punições começassem a ser impostas.

Na decisão provisória que aplicou multa de R$ 900 mil ao presidente Lula,
o TSE entendeu que houve propaganda eleitoral fora de época, abuso de
autoridade e abuso de poder político. Para o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) e presidente do TSE na época das condenações, Marco Aurélio
Mello, a imposição da cobrança demonstrou que o chefe do Executivo utilizou
seu poder político, como coordenador da máquina pública, para se auto-
promover.

"Se o tribunal condenou, entendeu ilegítimo o ato praticado. Se foi imposta a
multa, obviamente não foi por uma postura merecedora de elogio. (O ato)
configura abuso. Foi o que concluiu o tribunal. O grande desvirtuamento que
há com a publicidade é que não pode visar ao êxito em uma caminhada da
política", disse o ministro Marco Aurélio Mello.

"Criminosos contumazes"A justificativa apresentada pelo ministro da
Justiça, Tarso Genro, para o fato de o projeto do governo sobre reforma
política estabelecer penas a partir de sentenças consideradas ainda provisórias
é evitar que "criminosos contumazes" participem da vida pública e de seus
benefícios, como a imunidade parlamentar e o direito ao foro privilegiado.
Questionado sobre a possibilidade de inclusão do presidente Lula na lista
dos inelegíveis, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,
Pedro Abramovay, disse considerar que esse caso específico não seria um
problema e poderia até estimular o Poder Judiciário a acelerar o julgamento
de processos envolvendo políticos.

"(É possível que) Decisões passem a ter rapidez até (por juízes ficarem)
pressionados por isso. Certamente vai haver uma pressão pelo que
chamamos de periculum in mora (perigo da demora de uma decisão judicial).
Vai haver mais pressão nesse sentido. Trabalhamos com a idéia de que não
é possível que tenham processos que durem indefinidamente", opinou o
secretário.

Na avaliação de Abramovay, também não há irregularidade no fato de o
projeto prever que as punições possam ser aplicadas antes de uma condenação
definitiva do político. "(A aplicação de sanções) É uma medida preventiva.
Se o STF entende que pode tirar liberdade preventivamente de pessoas, e
atualmente 40% dos presos são provisórios, se é possível ter sua liberdade
restringida sem uma decisão definitiva, a gente pode restringir um direito
muito menos precioso que a liberdade, que é o direito de se candidatar",
explicou.

"É bastante sólida a interpretação de que a Constituição fala em vida pregressa
dos candidatos (no artigo que trata de inelegibilidades), e não em trânsito em
julgado. Ela abriu margem para uma definição legal do que é vida pregressa e
para nós é uma condenação por órgão judicial colegiado", argumenta o secretário.
Contestações na Justiça"Há uma garantia constitucional de não se punir antes
da sentença definitiva. Não se prejulga o excepcional, o extravagante, vale dizer,
a culpa.

Temos como básica essa regra constitucional. Temo ser a questão
questionada no Supremo Tribunal, afinal o Supremo Tribunal Federal é a última
trincheira do cidadão", comenta Marco Aurélio Mello. "É possível, ao longo do
processo, que isso aconteça (contestações na Justiça), faz parte do trâmite
normal das coisas", minimizou Abramovay.
Redação Terra

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1- Tem alguém no meio do governo, trabalhando contra.
2-Isso é coisa da oposição.
3-Ao passar pela peneira ,esses itens ficam de fora.
4-Faltou tornar inelegíveis os alcoólatras e os semi-analfabetos.
5-Adivinhe quem pagou a multa de R$ 931.900,00 do presidente?
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